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Se o proprietário não comprovar o pagamento do IPVA em outra unidade federada, o que deverá fazer para proceder à transferência do veículo no Estado de São Paulo?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Se o proprietário não comprovar o pagamento do IPVA em outra unidade federada, o que deverá fazer para proceder à transferência do veículo no Estado de São Paulo?
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Resposta
Deverá recolher o imposto proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício fiscal para efetivar a transferência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 26. - Não se exigirá, nos casos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA, novo pagamento do imposto já solvido em outra unidade da federação, observado sempre o respectivo exercício fiscal, ressalvadas as hipóteses em que:
I - deveria ter sido integralmente pago ao Fisco deste Estado;
II - seja devido proporcionalmente a este Estado por empresa locadora, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso X do artigo 3° e do artigo
11, desta lei.
§ 1° - Os efeitos da insolvência ou do pagamento do imposto transmitem-se ao novo proprietário do veículo para fins de registro ou alteração de assentamentos perante o órgão de trânsito e o Cadastro de Contribuintes do IPVA.
§ 2° - Se não comprovar o pagamento do imposto a outra unidade federada, o proprietário deverá, para proceder à transferência, recolher o imposto proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês em que deveria ter se inscrito no Cadastro de
Contribuintes do IPVA deste Estado, conforme o disposto no artigo 11 desta lei.
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