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Com que periodicidade o Poder Executivo deve divulgar a taxa de juros aplicada ao IPVA em atraso?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.296/2008 IPVA (SP), responda:

Com que periodicidade o Poder Executivo deve divulgar a taxa de juros aplicada ao IPVA em atraso?
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Resposta

A divulgação da taxa deve ser feita mensalmente pelo Poder Executivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 28. - O montante do imposto recolhido a destempo fica ainda sujeito a juros equivalentes, por mês, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1° - Os juros equivalerão a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.

§ 2° - Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa de juros prevista neste artigo, o Poder Executivo adotará outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.

§ 3° - Em nenhuma hipótese a taxa de juros será inferior a 1% (um por cento) ao mês.

§ 4° - O Poder Executivo divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere esse artigo.

§ 5° - Os juros serão calculados sobre os acréscimos moratórios e também sobre os valores das penalidades.

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