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Que ato a autoridade fiscal pode praticar em relação às incorreções ou omissões da notificação do lançamento de ofício?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.296/2008 IPVA (SP), responda:

Que ato a autoridade fiscal pode praticar em relação às incorreções ou omissões da notificação do lançamento de ofício?
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Resposta

A autoridade fiscal pode corrigir as incorreções ou omissões presentes na notificação do lançamento de ofício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - As incorreções ou omissões existentes na notificação do lançamento de ofício, inclusive as decorrentes de cálculo, não acarretam a sua nulidade, desde que presentes elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do
infrator.

Parágrafo único - As incorreções ou omissões de que trata este artigo poderão ser corrigidas pela autoridade fiscal, cientificando-se o sujeito passivo da correção, por escrito, e devolvendo-lhe o prazo do
artigo 44 desta lei.

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