FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC449831

Como a autoridade fiscal deve cientificar o sujeito passivo sobre a correção da notificação do lançamento de ofício?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.296/2008 IPVA (SP), responda:

Como a autoridade fiscal deve cientificar o sujeito passivo sobre a correção da notificação do lançamento de ofício?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Deve cientificar o sujeito passivo por escrito, comunicando formalmente a correção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - As incorreções ou omissões existentes na notificação do lançamento de ofício, inclusive as decorrentes de cálculo, não acarretam a sua nulidade, desde que presentes elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do
infrator.

Parágrafo único - As incorreções ou omissões de que trata este artigo poderão ser corrigidas pela autoridade fiscal, cientificando-se o sujeito passivo da correção, por escrito, e devolvendo-lhe o prazo do
artigo 44 desta lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo