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Que providência deve ser adotada em relação ao prazo para atuação do sujeito passivo após a correção da notificação do lançamento de ofício?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que providência deve ser adotada em relação ao prazo para atuação do sujeito passivo após a correção da notificação do lançamento de ofício?
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Resposta
Deve ser devolvido ao sujeito passivo o prazo legal destinado à sua manifestação no procedimento administrativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - As incorreções ou omissões existentes na notificação do lançamento de ofício, inclusive as decorrentes de cálculo, não acarretam a sua nulidade, desde que presentes elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do
infrator.
Parágrafo único - As incorreções ou omissões de que trata este artigo poderão ser corrigidas pela autoridade fiscal, cientificando-se o sujeito passivo da correção, por escrito, e devolvendo-lhe o prazo do
artigo 44 desta lei.
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