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Na Lei do IPVA (SP), onde deve ser apresentada a defesa ou contestação indicada na notificação?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do IPVA (SP), onde deve ser apresentada a defesa ou contestação indicada na notificação?
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Resposta
Deve ser apresentada na repartição fiscal competente indicada na notificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 45. - A defesa ou contestação será apresentada na repartição fiscal competente indicada na notificação, e deverá conter:
I - a autoridade a quem é dirigida;
II - a qualificação do interessado e a identificação do signatário;
III - as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.
Parágrafo único - A defesa ou contestação deverá ser instruída com documentos, demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações feitas.
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