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Qual o prazo concedido para o recolhimento do valor integral do débito fiscal quando a decisão recorrida é mantida, segundo a Lei do IPVA (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.296/2008 IPVA (SP), responda:

Qual o prazo concedido para o recolhimento do valor integral do débito fiscal quando a decisão recorrida é mantida, segundo a Lei do IPVA (SP)?
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Resposta

O prazo é de 30 dias para o recolhimento do valor integral do débito fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 47. - Mantida a decisão recorrida, será o interessado cientificado a recolher o valor integral do débito fiscal no prazo de 30 (trinta)
dias.

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