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Até que data dos fatos geradores aplica-se o cancelamento de débitos de IPVA por inconsistências cadastrais?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Até que data dos fatos geradores aplica-se o cancelamento de débitos de IPVA por inconsistências cadastrais?
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Resposta
Aplica-se aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 52. - A - Ficam cancelados os débitos de IPVA, não inscritos em dívida ativa, em decorrência de inconsistências cadastrais, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.
- Artigo 52-A acrescentado pela Lei n° 16.029, de 03/12/2015, com efeitos a partir de sua regulamentação pelo Decreto n° 61.696, de 04/12/2015.
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