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Qual o período de vigência da isenção do IPVA para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural na Lei do IPVA (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual o período de vigência da isenção do IPVA para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural na Lei do IPVA (SP)?
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Resposta
De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 4°. - Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, observado, quando o caso, o disposto no § 1° do artigo 13 do corpo permanente desta lei. (NR);
- Artigo 4° acrescentado pela Lei n° 18.065, de 18/12/2024, em vigor a partir de 01/01/2025.
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