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Que efeito tem o pedido de diligência sobre o prazo máximo para proferir decisão administrativa previsto na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que efeito tem o pedido de diligência sobre o prazo máximo para proferir decisão administrativa previsto na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta
O pedido de diligência suspende o prazo máximo de 360 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 2°. - O processo administrativo tributário obedecerá, entre outros requisitos de validade, os princípios da publicidade, da economia, da motivação e da celeridade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1° - Aqueles que de qualquer forma participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé, zelando pelo andar do processo e cooperando entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
§ 2° - Será proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360
(trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, impugnações, defesas ou recursos administrativos. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
- Vide artigo 1° das Disposições Transitórias da Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
§ 3° - Os pedidos de diligência suspendem o prazo mencionado no
parágrafo anterior. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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