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A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) permite a prática de atos processuais por meio eletrônico?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) permite a prática de atos processuais por meio eletrônico?
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Resposta
Sim. A lei admite a prática de atos processuais por meio eletrônico, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 4°. - Os atos processuais serão praticados, em regra, na sede da repartição pública competente, durante o expediente normal.
§ 1° - No interesse da instrução do processo e da celeridade processual, poderá ser facultada a prática de atos processuais em local e horário que não o referido no "caput" deste artigo, por ato normativo expedido pela Administração ou por previsão de órgão de julgamento.
§ 2° - Os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, nos termos do artigo 74 desta lei e conforme dispuser a legislação.
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