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Qual o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte quando não houver prazo fixado por lei, regulamento ou pela autoridade julgadora na Lei do Processo Administrativo Tr
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte quando não houver prazo fixado por lei, regulamento ou pela autoridade julgadora na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta
O prazo é de cinco dias para a parte praticar o ato, aplicando-se quando não houver prazo previsto em lei, regulamento ou fixado pela autoridade julgadora.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 5°. - Os atos processuais serão realizados nos prazos estabelecidos nesta lei ou na legislação tributária.
Parágrafo único - O prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 5 (cinco) dias quando este não for fixado na lei, no regulamento ou pela autoridade julgadora.
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