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Qual o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte quando não houver prazo fixado por lei, regulamento ou pela autoridade julgadora na Lei do Processo Administrativo Tr

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Qual o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte quando não houver prazo fixado por lei, regulamento ou pela autoridade julgadora na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta

O prazo é de cinco dias para a parte praticar o ato, aplicando-se quando não houver prazo previsto em lei, regulamento ou fixado pela autoridade julgadora.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 5°. - Os atos processuais serão realizados nos prazos estabelecidos nesta lei ou na legislação tributária.
Parágrafo único - O prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 5 (cinco) dias quando este não for fixado na lei, no regulamento ou pela autoridade julgadora.

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