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A parte pode renunciar ao prazo estabelecido para a prática do ato processual?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

A parte pode renunciar ao prazo estabelecido para a prática do ato processual?
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Resposta

Sim. A parte pode renunciar ao prazo, desde que a renúncia seja feita de maneira expressa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 6°. - Os prazos serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
§ 1° - Os prazos fluem a partir do primeiro dia útil após a intimação, salvo disposição em contrário.
§ 2° - Sempre que o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

§ 3° - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido para a prática do ato processual, desde que o faça de maneira expressa. (NR)

- § 3° acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

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