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As incorreções ou omissões no auto de infração acarretam sua nulidade?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

As incorreções ou omissões no auto de infração acarretam sua nulidade?
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Resposta

Não. Incorreções ou omissões não acarretam nulidade quando o auto contiver elementos suficientes para, com segurança, permitir a apuração da infração e a identificação do responsável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 11. - As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão sua nulidade, quando nele constarem elementos suficientes para se determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.

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