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Quem pode corrigir erros no auto de infração enquanto não houver apresentação da defesa?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quem pode corrigir erros no auto de infração enquanto não houver apresentação da defesa?
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Resposta
Podem corrigir o autuante, com anuência do seu superior imediato, ou o próprio superior imediato, desde que a defesa ainda não tenha sido apresentada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 12. - Os erros existentes no auto de infração poderão ser corrigidos pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, ou por este, enquanto não apresentada defesa, cientificando-se o autuado e devolvendo-se-lhe o prazo para apresentação da defesa ou pagamento do
débito fiscal com o desconto previsto em lei.
Parágrafo único - Apresentada a defesa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.
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