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Quem pode efetuar correções no auto de infração após a apresentação da defesa?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Quem pode efetuar correções no auto de infração após a apresentação da defesa?
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Resposta

Após a apresentação da defesa, as correções somente podem ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 12. - Os erros existentes no auto de infração poderão ser corrigidos pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, ou por este, enquanto não apresentada defesa, cientificando-se o autuado e devolvendo-se-lhe o prazo para apresentação da defesa ou pagamento do
débito fiscal com o desconto previsto em lei.
Parágrafo único - Apresentada a defesa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.

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