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A redução do débito fiscal imposta por auto de infração em decorrência de prova produzida nos autos caracteriza erro de fato?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

A redução do débito fiscal imposta por auto de infração em decorrência de prova produzida nos autos caracteriza erro de fato?
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Resposta

Não. A redução decorrente de prova produzida nos autos não caracteriza erro de fato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 13. - Estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato e os de capitulação da infração ou da penalidade serão corrigidos pelo órgão de julgamento, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade.
§ 1° - Quando da correção resultar penalidade de valor equivalente ou menos gravoso, será ressalvada ao interessado, expressamente, a possibilidade de efetuar o pagamento do débito fiscal no prazo de 30
(trinta) dias, contados da intimação, com desconto igual ao que poderia ter usufruído no decurso do prazo previsto para a apresentação da defesa.
§ 2° - A redução do débito fiscal exigido por meio de auto de infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza erro de fato.

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