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Em que situação o órgão de julgamento deve determinar a suprição de irregularidades no auto de infração, segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Em que situação o órgão de julgamento deve determinar a suprição de irregularidades no auto de infração, segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta

Quando não for possível a correção de ofício pelo próprio órgão, o órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes no auto de infração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 14. - O órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes no auto de infração, quando não puder efetuar a correção de ofício.
§ 1° - As irregularidades que tiverem causado prejuízo à defesa, devidamente identificado e justificado, só acarretarão a nulidade dos atos que não puderem ser supridos ou retificados.
§ 2° - Saneadas as irregularidades pela autoridade competente e tendo havido prejuízo à defesa, será devolvido ao autuado o prazo de 30
(trinta) dias para pagamento do débito fiscal com o desconto previsto à época da lavratura do auto de infração, ou para apresentação da defesa, relativamente aos itens retificados.

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