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Qual o prazo devolvido ao autuado quando as irregularidades são saneadas e houve prejuízo à defesa?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual o prazo devolvido ao autuado quando as irregularidades são saneadas e houve prejuízo à defesa?
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Resposta
O prazo devolvido é de 30 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 14. - O órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes no auto de infração, quando não puder efetuar a correção de ofício.
§ 1° - As irregularidades que tiverem causado prejuízo à defesa, devidamente identificado e justificado, só acarretarão a nulidade dos atos que não puderem ser supridos ou retificados.
§ 2° - Saneadas as irregularidades pela autoridade competente e tendo havido prejuízo à defesa, será devolvido ao autuado o prazo de 30
(trinta) dias para pagamento do débito fiscal com o desconto previsto à época da lavratura do auto de infração, ou para apresentação da defesa, relativamente aos itens retificados.
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