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Qual o prazo para interposição do pedido de retificação de decisão administrativa por erro de fato?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Qual o prazo para interposição do pedido de retificação de decisão administrativa por erro de fato?
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Resposta

O prazo é de 30 dias, contados da intimação da decisão objeto da retificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 15. - A decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação, devendo o processo ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento.
§ 1° - O pedido de retificação deverá ser interposto no prazo de 30
(trinta) dias contados da intimação da decisão retificanda, com a demonstração precisa do erro de fato apontado, não implicando suspensão ou interrupção de prazo para a interposição dos demais recursos previstos nesta lei.
§ 2° - Compete ao Delegado Tributário de Julgamento e ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas o exame de admissibilidade do pedido de retificação interposto, respectivamente, em face das decisões proferidas no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento e das decisões
proferidas no âmbito do Tribunal, determinando, se for o caso, o seu processamento.
§ 3° - O pedido de retificação será distribuído para julgamento na forma estabelecida pelo regulamento ou regimento interno do tribunal.

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