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Qual é a competência do Delegado Tributário de Julgamento quanto ao pedido de retificação interposto em face de decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Qual é a competência do Delegado Tributário de Julgamento quanto ao pedido de retificação interposto em face de decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento?
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Resposta

Examinar a admissibilidade do pedido e, se for o caso, determinar o seu processamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 15. - A decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação, devendo o processo ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento.
§ 1° - O pedido de retificação deverá ser interposto no prazo de 30
(trinta) dias contados da intimação da decisão retificanda, com a demonstração precisa do erro de fato apontado, não implicando suspensão ou interrupção de prazo para a interposição dos demais recursos previstos nesta lei.
§ 2° - Compete ao Delegado Tributário de Julgamento e ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas o exame de admissibilidade do pedido de retificação interposto, respectivamente, em face das decisões proferidas no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento e das decisões
proferidas no âmbito do Tribunal, determinando, se for o caso, o seu processamento.
§ 3° - O pedido de retificação será distribuído para julgamento na forma estabelecida pelo regulamento ou regimento interno do tribunal.

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