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Quem tem direito à vista dos autos segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) e onde essa vista deve ocorrer?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quem tem direito à vista dos autos segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) e onde essa vista deve ocorrer?
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Resposta
A vista é concedida ao interessado ou ao seu representante habilitado, e deve ocorrer no recinto da repartição onde se encontra o processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 17. - Será concedida vista dos autos ao interessado ou representante habilitado, no recinto da repartição onde se encontrar o processo.
§ 1° - A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2° - Sempre que solicitada, será fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu representante habilitado.
§ 3° - Durante a fluência do prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso, ou quando o órgão de julgamento outorgar prazo para manifestação da parte, os autos do processo poderão ser retirados pelo advogado constituído pelo interessado para vista fora da
repartição, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
§ 4° - Não será concedida vista dos autos se os mesmos estiverem com autoridade judicante designada para proferir a decisão, ou vista dos autos fora da repartição quando estiver aguardando a inclusão em pauta para julgamento.
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