FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC461492

Como se formaliza a abertura da vista dos autos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Como se formaliza a abertura da vista dos autos?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou seu representante habilitado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 17. - Será concedida vista dos autos ao interessado ou representante habilitado, no recinto da repartição onde se encontrar o processo.
§ 1° - A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2° - Sempre que solicitada, será fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu representante habilitado.
§ 3° - Durante a fluência do prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso, ou quando o órgão de julgamento outorgar prazo para manifestação da parte, os autos do processo poderão ser retirados pelo advogado constituído pelo interessado para vista fora da
repartição, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
§ 4° - Não será concedida vista dos autos se os mesmos estiverem com autoridade judicante designada para proferir a decisão, ou vista dos autos fora da repartição quando estiver aguardando a inclusão em pauta para julgamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo