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É permitida vista dos autos fora da repartição quando estes estiverem aguardando inclusão em pauta para julgamento?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

É permitida vista dos autos fora da repartição quando estes estiverem aguardando inclusão em pauta para julgamento?
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Resposta

Não. Não será concedida vista fora da repartição enquanto os autos aguardarem inclusão em pauta para julgamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 17. - Será concedida vista dos autos ao interessado ou representante habilitado, no recinto da repartição onde se encontrar o processo.
§ 1° - A vista, que independe de pedido escrito, será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo interessado ou representante habilitado.
§ 2° - Sempre que solicitada, será fornecida, mediante pagamento de taxa, cópia do processo ao autuado ou a seu representante habilitado.
§ 3° - Durante a fluência do prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso, ou quando o órgão de julgamento outorgar prazo para manifestação da parte, os autos do processo poderão ser retirados pelo advogado constituído pelo interessado para vista fora da
repartição, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
§ 4° - Não será concedida vista dos autos se os mesmos estiverem com autoridade judicante designada para proferir a decisão, ou vista dos autos fora da repartição quando estiver aguardando a inclusão em pauta para julgamento.

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