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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que categorias de fatos não dependem de prova?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que categorias de fatos não dependem de prova?
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Resposta

A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê que não dependem de prova fatos de quatro categorias principais: aqueles afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; aqueles admitidos como incontroversos no processo; aqueles notórios; e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 20. - Não dependem de prova os fatos:
I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
II - admitidos, no processo, como incontroversos.

III - notórios; e (NR)

- Inciso III acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (NR)

- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

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