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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que categorias de fatos não dependem de prova?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que categorias de fatos não dependem de prova?
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Resposta
A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê que não dependem de prova fatos de quatro categorias principais: aqueles afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; aqueles admitidos como incontroversos no processo; aqueles notórios; e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 20. - Não dependem de prova os fatos:
I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
II - admitidos, no processo, como incontroversos.
III - notórios; e (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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