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Qual é o tratamento processual dado aos fatos admitidos como incontroversos no processo administrativo tributário quanto à produção de prova?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual é o tratamento processual dado aos fatos admitidos como incontroversos no processo administrativo tributário quanto à produção de prova?
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Resposta
Fatos admitidos como incontroversos dispensam a produção de prova, ou seja, não dependem de prova.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 20. - Não dependem de prova os fatos:
I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
II - admitidos, no processo, como incontroversos.
III - notórios; e (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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