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Fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade dependem de prova no processo administrativo tributário?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade dependem de prova no processo administrativo tributário?
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Resposta
Não. Quando há presunção legal de existência ou veracidade em favor do fato, a presunção dispensa a exigência de prova sobre esse fato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 20. - Não dependem de prova os fatos:
I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
II - admitidos, no processo, como incontroversos.
III - notórios; e (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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