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Que característica da competência dos órgãos de julgamento a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê em relação ao lugar em que foi constatada a infração?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Que característica da competência dos órgãos de julgamento a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê em relação ao lugar em que foi constatada a infração?
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Resposta

A competência dos órgãos de julgamento é independente do lugar em que foi constatada a infração, ou seja, o local da constatação da infração não condiciona a competência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 23. - A competência dos órgãos de julgamento independe do domicílio do peticionário ou do autuado ou do lugar em que foi constatada a infração.

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