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Quando, no curso da fase de julgamento, uma diligência para esclarecimento de matéria de fato pode ser determinada?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Quando, no curso da fase de julgamento, uma diligência para esclarecimento de matéria de fato pode ser determinada?
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Resposta

Somente por decisão do órgão julgador poderá ser determinada diligência destinada ao esclarecimento de matéria de fato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 25. - Os órgãos de julgamento determinarão a realização de diligências necessárias à instrução do processo.
§ 1° - Encontrando-se o processo em fase de julgamento, somente por decisão do órgão julgador poderá ser determinada diligência para esclarecimento de matéria de fato.
§ 2° - A exibição e o envio de dados e de documentos resultantes das diligências de que trata o "caput" deste artigo poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do regulamento.

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