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Na Lei do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, como os órgãos de julgamento devem apreciar as provas?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Na Lei do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, como os órgãos de julgamento devem apreciar as provas?
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Resposta

Os órgãos de julgamento devem apreciar as provas de forma livre, exercendo autonomia para valorar o conjunto probatório (livre convencimento).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 26. - Os órgãos de julgamento apreciarão livremente as provas, devendo, entretanto, indicar expressamente os motivos de seu convencimento.

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