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Na Lei do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, como os órgãos de julgamento devem apreciar as provas?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, como os órgãos de julgamento devem apreciar as provas?
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Resposta
Os órgãos de julgamento devem apreciar as provas de forma livre, exercendo autonomia para valorar o conjunto probatório (livre convencimento).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 26. - Os órgãos de julgamento apreciarão livremente as provas, devendo, entretanto, indicar expressamente os motivos de seu convencimento.
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