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Qual a consequência prevista quando um pedido é apresentado por pessoa manifestamente ilegítima no Processo Administrativo Tributário (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Qual a consequência prevista quando um pedido é apresentado por pessoa manifestamente ilegítima no Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta
A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) determina que pedido apresentado por pessoa manifestamente ilegítima não será processado no contencioso administrativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 29. - Não será processado no contencioso administrativo pedido que:
I - seja intempestivo;
II - seja apresentado por pessoa manifestamente ilegítima ou que deixe de fazer prova de sua capacidade para ser parte no processo administrativo tributário ou para representar o sujeito passivo;
III - não preencha os requisitos previstos para sua interposição.
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