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O que ocorre se o apresentante deixa de comprovar a sua capacidade para ser parte no Processo Administrativo Tributário (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

O que ocorre se o apresentante deixa de comprovar a sua capacidade para ser parte no Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta

A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) dispõe que pedido apresentado por quem não comprove a capacidade para ser parte não será processado no contencioso administrativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 29. - Não será processado no contencioso administrativo pedido que:
I - seja intempestivo;
II - seja apresentado por pessoa manifestamente ilegítima ou que deixe de fazer prova de sua capacidade para ser parte no processo administrativo tributário ou para representar o sujeito passivo;
III - não preencha os requisitos previstos para sua interposição.

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