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Que evento dá início aos procedimentos de cobrança administrativa previstos na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que evento dá início aos procedimentos de cobrança administrativa previstos na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta
A lavratura do auto de infração dá início aos procedimentos de cobrança administrativa, na forma estabelecida em regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 35. - Lavrado o auto de infração, terão início, na forma estabelecida em regulamento, os procedimentos de cobrança administrativa, devendo o autuado ser notificado a recolher o débito fiscal, com o desconto de lei, quando houver, ou a apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1° - Decorrido o prazo previsto no "caput" deste artigo sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o auto de infração será encaminhado à Delegacia
Regional Tributária da circunscrição do autuado para a sua ratificação pelo Delegado Regional Tributário.
§ 2° - Após a ratificação do auto de infração, e encerrados os procedimentos de cobrança administrativa sem o devido recolhimento ou acordo de parcelamento, o débito fiscal será inscrito na dívida ativa.
§ 3° - Em caso de apresentação de defesa parcial, e não sendo recolhido ou parcelado o débito fiscal correspondente à exigência não impugnada, será formado processo em apartado para os fins previstos nos parágrafos anteriores, consignando-se essa circunstância mediante termo no processo
original.
§ 4° - Considera-se parcial a defesa na qual o interessado não conteste, de forma expressa, um ou mais itens de acusação.
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