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Qual o prazo previsto na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) para que o órgão autuante se manifeste após a apresentação da defesa?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Qual o prazo previsto na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) para que o órgão autuante se manifeste após a apresentação da defesa?
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Resposta

O órgão autuante tem o prazo de 30 dias para manifestar-se a partir da apresentação da defesa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 36. - Apresentada a defesa, o órgão autuante manifestar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento.
Parágrafo único - Por ato normativo do Coordenador da Administração
Tributária, exceções a essa regra poderão ser estabelecidas, tendo em vista a conveniência de não haver manifestação do órgão autuante.

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