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A contagem do prazo de manifestação do órgão autuante começa a partir de quando?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A contagem do prazo de manifestação do órgão autuante começa a partir de quando?
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Resposta
A contagem inicia-se no momento da apresentação da defesa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 36. - Apresentada a defesa, o órgão autuante manifestar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento.
Parágrafo único - Por ato normativo do Coordenador da Administração
Tributária, exceções a essa regra poderão ser estabelecidas, tendo em vista a conveniência de não haver manifestação do órgão autuante.
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