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Que providência a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) determina quanto ao encaminhamento do processo quando há recurso de ofício e recurso voluntário simultâneos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Que providência a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) determina quanto ao encaminhamento do processo quando há recurso de ofício e recurso voluntário simultâneos?
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Resposta

O processo deve ser encaminhado à Representação Fiscal para realização das providências técnicas e processuais cabíveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 41. - Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso voluntário contra a mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo
Delegado Tributário de Julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
I - o processo será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2° do artigo 39 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, apresentar contrarrazões e, em querendo, interpor recurso voluntário.
II - havendo interposição de recurso voluntário pelo contribuinte, a Representação Fiscal poderá ofertar contrarrazões, observado o disposto no § 2° do artigo 40 desta lei.

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