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No processo em que o contribuinte interpõe recurso voluntário contra a mesma decisão, o que pode fazer a Representação Fiscal, segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
No processo em que o contribuinte interpõe recurso voluntário contra a mesma decisão, o que pode fazer a Representação Fiscal, segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP)?
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Resposta
A Representação Fiscal poderá ofertar contrarrazões, observando os procedimentos legais aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 41. - Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso voluntário contra a mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo
Delegado Tributário de Julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
I - o processo será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2° do artigo 39 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, apresentar contrarrazões e, em querendo, interpor recurso voluntário.
II - havendo interposição de recurso voluntário pelo contribuinte, a Representação Fiscal poderá ofertar contrarrazões, observado o disposto no § 2° do artigo 40 desta lei.
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