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A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê o recurso de ofício entre as hipóteses de interposição perante o Tribunal de Impostos e Taxas?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê o recurso de ofício entre as hipóteses de interposição perante o Tribunal de Impostos e Taxas?
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Resposta
Sim. A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) prevê o recurso de ofício como uma das hipóteses de recurso cabíveis perante o Tribunal de Impostos e Taxas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 42. - Poderão ser interpostos perante o Tribunal de Impostos e Taxas os seguintes recursos:
I - recurso de ofício de que trata o artigo 46 desta lei;
II - recurso ordinário;
III - recurso especial.
§ 1° - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
§ 2° - Considera-se aceitação tácita a prática de ato incompatível com a intenção de recorrer.
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