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Como a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) conceitua a aceitação tácita da decisão?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Como a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) conceitua a aceitação tácita da decisão?
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Resposta

Considera-se aceitação tácita a prática de ato incompatível com a intenção de recorrer.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 42. - Poderão ser interpostos perante o Tribunal de Impostos e Taxas os seguintes recursos:
I - recurso de ofício de que trata o artigo 46 desta lei;
II - recurso ordinário;
III - recurso especial.
§ 1° - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
§ 2° - Considera-se aceitação tácita a prática de ato incompatível com a intenção de recorrer.

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