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A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) admite prazos diversos do prazo geral de 30 dias para interpor recurso?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) admite prazos diversos do prazo geral de 30 dias para interpor recurso?
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Resposta

Sim. A regra geral é de 30 dias, mas a lei admite prazos diversos quando houver previsão legal específica que estabeleça prazo distinto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recurso será de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão recorrível.
Parágrafo único - Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer, quando a parte vencida for a Fazenda Pública do Estado.

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