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A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) admite prazos diversos do prazo geral de 30 dias para interpor recurso?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A Lei do Processo Administrativo Tributário (SP) admite prazos diversos do prazo geral de 30 dias para interpor recurso?
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Resposta
Sim. A regra geral é de 30 dias, mas a lei admite prazos diversos quando houver previsão legal específica que estabeleça prazo distinto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 43. - Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recurso será de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão recorrível.
Parágrafo único - Computar-se-á em dobro o prazo para recorrer, quando a parte vencida for a Fazenda Pública do Estado.
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