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Qual o prazo para apresentação de contrarrazões pelo contribuinte quando intimado pela Delegacia Tributária de Julgamento em razão de recurso de ofício?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Qual o prazo para apresentação de contrarrazões pelo contribuinte quando intimado pela Delegacia Tributária de Julgamento em razão de recurso de ofício?
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Resposta

O contribuinte tem o prazo de 30 dias para apresentar contrarrazões.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 46. - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração for superior a 20.000 (vinte mil) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, haverá recurso de ofício para o Tribunal de Impostos e Taxas. (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

§ 1° - O recurso de ofício poderá ser dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.
§ 2° - Apresentado o recurso de ofício, a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contrarrazões, no prazo de
30 (trinta) dias.
§ 3° - Expirado o prazo para contrarrazões ao recurso de ofício, será o processo encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.

- Vide artigo 4°, inciso I, da Lei n° 16.125, de 18/01/2016.

- Vide artigo 3° das Disposições Transitórias da Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

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