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Como pode manifestar-se a Representação Fiscal caso o contribuinte interpõe recurso ordinário?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Como pode manifestar-se a Representação Fiscal caso o contribuinte interpõe recurso ordinário?
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Resposta

A Representação Fiscal poderá ofertar contrarrazões, observando as normas que regulam essa manifestação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 48. - Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso ordinário contra a mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo
Tribunal de Impostos e Taxas, observando-se os seguintes procedimentos:
I - o processo será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2° do artigo 46 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta), apresentar contrarrazões e, em querendo, interpor recurso ordinário;
II - havendo interposição de recurso ordinário pelo contribuinte, a Representação Fiscal poderá ofertar contrarrazões, observado o disposto no § 3° do artigo 47 desta lei.

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