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Quem tem competência para apresentar o pedido de reforma no processo administrativo tributário em São Paulo?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quem tem competência para apresentar o pedido de reforma no processo administrativo tributário em São Paulo?
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Resposta
A Diretoria da Representação Fiscal tem competência para apresentar o pedido de reforma.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 51. - A apresentação do pedido de reforma, no prazo de 60
(sessenta) dias, cabe à Diretoria da Representação Fiscal, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, o qual exercerá o juízo de admissibilidade.
§ 1° - Admitido o pedido de reforma, será intimada a parte contrária para que responda no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2° - Findo esse prazo, com ou sem apresentação de resposta, o processo será distribuído a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo à Câmara Superior para decisão.
§ 3° - O pedido de reforma poderá ser apresentado por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.
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