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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que efeito tem a súmula firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas a partir de sua publicação?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que efeito tem a súmula firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas a partir de sua publicação?
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Resposta
A súmula terá caráter vinculante a partir da publicação, aplicando-se no âmbito dos órgãos de julgamento das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal de Impostos e Taxas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 52. - A jurisprudência firmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas poderá ser objeto de súmula, que terá caráter vinculante, a partir de sua publicação, no âmbito dos órgãos de julgamento das Delegacias
Tributárias de Julgamento e do Tribunal de Impostos e Taxas, a ser proposta pelo Diretor da Representação Fiscal ou pelo Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas e acolhida pela Câmara Superior, em deliberação tomada por votos de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do número
total de juízes que a integram. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
§ 1° - A proposta de súmula, após ser acolhida pela Câmara Superior, deverá ser encaminhada ao Coordenador da Administração Tributária para referendo. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
§ 2° - A súmula poderá ser revista ou cancelada, obedecido ao disposto no "caput" e no § 1° deste artigo. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
§ 3° - O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas deverá convocar sessão para julgamento de proposta de súmula no mínimo uma vez por ano, desde que haja proposta de súmula apresentada no período. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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