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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que procedimentos são julgados em juízo singular?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), que procedimentos são julgados em juízo singular?
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Resposta
São julgados em juízo singular a defesa administrativa, o recurso de ofício e o recurso voluntário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 53. - O julgamento da defesa, do recurso de ofício de que trata o
artigo 39 desta lei e do recurso voluntário será realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados às Delegacias
Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, observado o disposto nesta lei.
§ 1° - Na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada uma Unidade de Julgamento.
§ 2° - A critério da Administração, poderá ser instalada Unidade de Julgamento em município onde houver sede de Delegacia Regional
Tributária.
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