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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), em que órgãos devem estar lotados os servidores que compõem o juízo singular?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), em que órgãos devem estar lotados os servidores que compõem o juízo singular?
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Resposta

Os servidores devem estar lotados em órgãos subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento, na estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 53. - O julgamento da defesa, do recurso de ofício de que trata o
artigo 39 desta lei e do recurso voluntário será realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados às Delegacias
Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, observado o disposto nesta lei.
§ 1° - Na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada uma Unidade de Julgamento.
§ 2° - A critério da Administração, poderá ser instalada Unidade de Julgamento em município onde houver sede de Delegacia Regional
Tributária.

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