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Quando a Administração pode instalar Unidade de Julgamento em município que tenha sede de Delegacia Regional Tributária?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando a Administração pode instalar Unidade de Julgamento em município que tenha sede de Delegacia Regional Tributária?
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Resposta
A instalação da Unidade de Julgamento no município com sede de Delegacia Regional Tributária pode ocorrer a critério da Administração, ou seja, de forma facultativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 53. - O julgamento da defesa, do recurso de ofício de que trata o
artigo 39 desta lei e do recurso voluntário será realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados às Delegacias
Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, observado o disposto nesta lei.
§ 1° - Na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada uma Unidade de Julgamento.
§ 2° - A critério da Administração, poderá ser instalada Unidade de Julgamento em município onde houver sede de Delegacia Regional
Tributária.
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