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Qual é a limitação sobre a repetição do pedido de vista dos autos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Qual é a limitação sobre a repetição do pedido de vista dos autos?
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Resposta

O pedido de vista pode ser formulado uma única vez por quem o requer.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 62. - Na sessão de julgamento, qualquer juiz ou a Representação
Fiscal poderá solicitar vista dos autos, uma única vez, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1° - O pedido de vista poderá ser admitido somente na primeira sessão de julgamento e não impedirá que votem os juízes que se tenham por habilitado a fazê-lo.
§ 2° - Quando houver mais de um pedido de vista, os autos serão mantidos na Secretaria, correndo para todos o prazo previsto no "caput" deste artigo.
§ 3° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando houver pedido de vista da representação fiscal e de apenas um juiz, podendo este retirar os autos da Secretaria.

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