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Que situação relacionada a súmulas afasta a aplicação da ordem cronológica no julgamento dos processos?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que situação relacionada a súmulas afasta a aplicação da ordem cronológica no julgamento dos processos?
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Resposta
Afasta-se a ordem cronológica quando as teses dos processos foram objeto de Súmula Vinculante ou de súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 68. - A - Os juízes e o órgão de julgamento deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica para relatar e proferir acórdão. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
Parágrafo único - Estão excluídas do "caput" as seguintes hipóteses:
- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
1. o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento em sessões temáticas; (NR)
- Item 1 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
2. o julgamento de processos cujas teses tenham sido objeto de Súmula
Vinculante ou súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas; (NR)
- Item 2 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
3. os processos nos quais haja interesse público quanto à prioridade de sua tramitação, conforme definido pela Administração Tributária; e (NR)
- Item 3 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
4. o processo que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. (NR)
- Item 4 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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