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Que situação relacionada a súmulas afasta a aplicação da ordem cronológica no julgamento dos processos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Que situação relacionada a súmulas afasta a aplicação da ordem cronológica no julgamento dos processos?
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Resposta

Afasta-se a ordem cronológica quando as teses dos processos foram objeto de Súmula Vinculante ou de súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 68. - A - Os juízes e o órgão de julgamento deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica para relatar e proferir acórdão. (NR)

- "Caput" acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

Parágrafo único - Estão excluídas do "caput" as seguintes hipóteses:

- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

1. o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento em sessões temáticas; (NR)

- Item 1 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

2. o julgamento de processos cujas teses tenham sido objeto de Súmula
Vinculante ou súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas; (NR)

- Item 2 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

3. os processos nos quais haja interesse público quanto à prioridade de sua tramitação, conforme definido pela Administração Tributária; e (NR)

- Item 3 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

4. o processo que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. (NR)

- Item 4 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.

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