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Em que hipótese um processo pode ser julgado fora da ordem cronológica por razão de urgência?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Em que hipótese um processo pode ser julgado fora da ordem cronológica por razão de urgência?
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Resposta
Quando o processo exigir urgência no julgamento, desde que essa urgência seja reconhecida por decisão fundamentada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 68. - A - Os juízes e o órgão de julgamento deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica para relatar e proferir acórdão. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
Parágrafo único - Estão excluídas do "caput" as seguintes hipóteses:
- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
1. o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento em sessões temáticas; (NR)
- Item 1 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
2. o julgamento de processos cujas teses tenham sido objeto de Súmula
Vinculante ou súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas; (NR)
- Item 2 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
3. os processos nos quais haja interesse público quanto à prioridade de sua tramitação, conforme definido pela Administração Tributária; e (NR)
- Item 3 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
4. o processo que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. (NR)
- Item 4 acrescentado pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017.
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